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Prezados filiados,

A Chapa 1, inscrita para concorrer à eleição da Comissão de Atletas da FESTP, marcada para o dia 12 de fevereiro de 2025, foi impugnada.

A decisão se baseia no Artigo 41 do Estatuto Social da FESTP, que exige que os candidatos sejam associados à Federação, com suas obrigações estatutárias em dia, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos ininterruptos – critério que não foi atendido pela Chapa 1.

Os interessados já foram devidamente comunicados por e-mail e receberam um prazo para eventual manifestação.

Atenciosamente,
Diretoria da FESTP

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