Prezados filiados,
A Chapa 1, inscrita para concorrer à eleição da Comissão de Atletas da FESTP, marcada para o dia 12 de fevereiro de 2025, foi impugnada.
A decisão se baseia no Artigo 41 do Estatuto Social da FESTP, que exige que os candidatos sejam associados à Federação, com suas obrigações estatutárias em dia, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos ininterruptos – critério que não foi atendido pela Chapa 1.
Os interessados já foram devidamente comunicados por e-mail e receberam um prazo para eventual manifestação.
Atenciosamente,
Diretoria da FESTP